Dentre muitas dúvidas, essa é uma muito comum que surge quando a mulher se descobre grávida. A resposta é sim, gestantes podem dirigir. A legislação não proíbe a mulher que está esperando um bebê de conduzir um veículo, mas a recomendação de segurança é que ela fique atenta e perceba sinais de quando evitar a direção.
Anna Prediger, especialista em trânsito e gestante de 36 semanas, explica que nem sempre é possível ter atenção e cuidados quando se está nesta situação. “Especialmente no fim da gestação, ou então em virtude de algumas condições durante, como pressão alta, enjoos, e doenças como diabetes gestacional, como no meu caso”, conta a especialista.
Ainda conforme a especialista, não há proibição explícita para que a gestante dirija, mas o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que:
”Art.28 – O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”
A dica da especialista, nestes casos, é que se a mulher está se sentindo incomodada ou está passando por problemas como os citados acima- que podem até causar desmaios- é melhor não dirigir.
“Até mesmo a movimentação forte do bebê pode causar algo perigoso no trânsito. O meu bebê se mexe de forma violenta, digamos, fazendo muita pressão, e é impossível ficar atenta ao trânsito com estes movimentos. Então entendo que estas condições já são suficientes para não dirigir mais. Fora as oscilações do asfalto que podem até mesmo antecipar o trabalho de parto. Se isso é perigoso se ela estiver no banco do passageiro, imagine para a motorista”, argumenta.
De acordo com estudo realizada pelo Canadian Medical Association Journal, algumas mudanças físicas na mulher podem contribuir com o aparecimento de sintomas que tornam o ato de dirigir mais difícil. Nos primeiros meses a mulher tende a sentir muitas náuseas e tonturas. Já no final da gestação, a sonolência também é um fator de risco.
A pesquisa revelou que grávidas têm 42% mais chance de envolvimento em sinistros graves de trânsito, risco intensificado após o quarto mês de gestação, devido aos sintomas citados acima.
Uso do cinto de segurança
Outro assunto que gera muita confusão é o uso do cinto de segurança. Ele continua sendo obrigatório, inclusive para mulheres grávidas.
De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Associação Médica Brasileira e Conselho Federal de Medicina, muitas gestantes ignoram a forma correta, o posicionamento e as exigências legais da utilização do cinto de segurança.
Além disso, muitas não usam alegando desconforto e medo de prejudicar o feto, porém o cinto de segurança é fundamental. O ideal é utilizar sempre o equipamento de três pontos. A faixa diagonal do cinto deve cruzar o meio do ombro, passando entre as mamas (nunca sobre o útero) e a faixa sub-abdominal deve estar tão baixa e ajustada quanto possível. “Vejo muitas gestantes utilizando um dispositivo facilmente encontrado à venda, que coloca no assento do carro, e a parte abdominal fica presa à ele, e isso afrouxa a parte abdominal, sem apertar essa parte. Pode ser confortável, mas nada seguro e em desacordo com a resolução 278 do CONTRAN, que não permite dispositivos que afrouxem o cinto, pois isso anula a função do mesmo”, explica Prediger.